O que são espécies invasoras

Espécie exótica, introduzida, não-nativa, não-indígena ou alóctone são os termos utilizados para designar uma espécie que provém de outro ecossistema ou de outro ambiente biogeográfico ou ecológico, cuja presença foi mediada pelos seres humanos (Casals e Sánchez-González, 2020)


Uma espécie exótica pode ser invasora num novo ambiente. Por definição, uma espécie exótica invasora (EEI) corresponde a um qualquer exemplar vivo de animal, planta, fungo ou microrganismo cuja ocorrência numa região fora de sua área de distribuição natural, tem impactes negativos num ecossistema e seus serviços (Dudgeon et al., 2006).


O processo de invasão é frequentemente dividido em cinco estágios sucessivos (Blackburn et al., 2011): (a) transporte de uma espécie além de sua área de distribuição nativa através de vias mediados pelo homem, (b) introdução num novo ambiente, (c) estabelecimento (ou seja, geração de uma população auto-reprodutora), (d) disseminação ou expansão e (e) impactes (ou seja, mudanças induzidas pelas espécies invasoras no ecossistema recetor).




Quais são as vias de entrada duma EEI?

Vias de entrada – São os mecanismos pelos quais uma espécie exótica chega a um novo ecossistema (Casals e Sánchez-González, 2020)


O Regulamento UE nº 1143/2014 estabelece regras para solucionar, de forma eficaz, os problemas relacionados com as EEI, de modo a: i) evitar a entrada de novas espécies; ii) elaborar um sistema de deteção precoce e resposta rápida; iii) garantir a erradicação célere das EEI localizadas; e iv) gerir de forma eficaz as EEI já estabelecidas (OLIVA-PATERNA et al., 2021).


A elaboração de Listas Negras e de Alerta e Listas de táxones potenciais as), são essenciais para o estabelecimento de protocolos de prevenção eficazes, ferramentas de deteção precoce e resposta rápida, e melhoria da legislação atual.



Grau de intervenção humana na entrada das espécies exóticas em relação às vias de entrada e respetivos vetores (adaptado de Casals & Sánchez-González 2020)



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Lista Negra de EEI na Península Ibérica

Na Península Ibéria, o projeto Life Invasaqua identificou, no ano de 2022, 126 espécies exóticas invasoras já estabelecidas nos sistemas aquáticos e ainda outras 89 espécies exóticas invasoras em alto risco.


As 126 espécies já estabelecidas foram incluídas na chamada Lista Negra ou de “alta preocupação”, enquanto as outras 89 foram incluídas numa lista de “alerta”, uma vez que a sua introdução constituiria uma ameaça para os ecossistemas, a economia ou a saúde humana.


As 24 EEI incluídas na lista negra e avaliadas por peritos como tendo um risco de impacte muito elevado para as águas interiores ibéricas (pontuação ≥ 15) (OLIVA-PATERNA et al., 2021).


Das 24 EEI incluídas na Lista Negra, 8 espécies foram detetadas no Rio Maçãs (Bacia do rio Douro), sendo 3 invertebrados: Procambarus clarkii, Pacifastacus leniusculus, Corbicula fluminea e 5 vertebrados: Neovison vison, Micropterus salmoides, Gambusia holbrooki, Alburnus alburnus, Lepomis gibbosus, sendo feita, de seguida, a sua descrição.


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Referências


Blackburn T.M., Pyšek P., Bacher S., Carlton J.T., Duncan R.P., Jarošík V., Wilson J.R.U., Richardson D.M. (2011). A proposed unified framework for biological invasions. Trends in Ecology & Evolution, 26: 333-339.


Casals, F. e Sánchez-González, J.R. (Editores). 2020. Guia das Espécies Exóticas e Invasoras dos Rios, Lagos e Estuários da Península Ibérica. Projecto LIFE INVASAQUA. Ed. Sociedade Ibérica de Ictiologia. 128 pp


Dudgeon D., Arthington A.H., Gessner M.O., Kawabata Z., Knowler D.J., Lévêque C., Naiman R.J., Prieur-Richard A.H., Soto D., Stiassny M.L.J., Sullivan C.A. (2006). Freshwater biodiversity: importance, threats, status and conservation challenges. Biological Reviews, 81:163-18.


Oliva-Paterna et al. 2021. Lista de Espécies Exóticas Aquáticas Potenciais da Península Ibérica (2020). Lista atualizada das espécies exóticas aquáticas potenciais, com alto risco de invasão em águas interiores ibéricas. Relatório técnico elaborado pela equipa do projeto LIFE INVASAQUA (LIFE17 GIE/ES/000515). 58 pp.